Dúvidas sobre o Consórcio

O Consórcio é a terceirização da cultura?

De forma alguma. Além de ser um ente público, o Consórcio Culturando é uma força conjunta de muncípios que se soma às gestões locais, que mantêm seus projetos e ações normalmente. As conquistas do Consórcio são geridas, no âmbito local, pelas Prefeitura que, em diálogo com o Consórcio, vão prestar contas das ações aos entes convenentes (MinC, SEC, etc.).

A Secretaria da Cultura perde função?

De forma alguma. A Secretaria/Diretoria de Cultura ganha mais projetos para sua pasta e tem papel fundamental no processo, pois intermedeia e gerencia a execução de projetos (quando não é a própria Prefeitura que os executa) e, junto ao Consórcio, forma a prestação de contas para os entes convenentes.

O Conselho Municipal e o Fundo serão extintos?

De forma alguma. Todos os componentes do Sistema Municipal de Cultura têm papel fundamental no  processo – devem ser mantidos e ampliados, quando possível. O Conselho ajuda a orientar e fiscalizar as ações – até mesmo dialogando com o Consórcio, garantindo a transparência e autonomia dos entes locais envolvidos no processo; o Fundo continua sendo o meio da pasta da Cultura local articular suas ações, complementares às conquistas do Consórcio.

A implantação do Sistema Nacional de Cultura estará prejudicada?

Pelo contrário. Afinal, os convênios já existentes entre Municípios, Consórcio Culturando e MinC, por exemplo, vem a reforçar um dos núcleos de ação do SNC, que é a ação no município, a aproximação dos projetos junto às cidades.

O Consórcio Público pode dispensar licitações?

Pela estrutura do Consórcio, a ideia é dinamizar a conquista de recursos, bem como ações dos municípios consorciados, que podem contratar o Consórcio dispensando licitação. Da mesma forma, quando o Consórcio contrata algum serviço para atuar nos municípios, segue as leis do Direito Público, como qualquer Prefeitura.