ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS EM 21/08/2022.

Publicado em 10 de setembro de 2022

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS EM 21/08/2022.

 

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 9h30m, em segunda chamada, no espaço “Ponto de Pouso”, localizado no “Parque do Peão de Boiadeiro de Barretos”, ocorreu a Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal Culturando, contando com a presença do presidente do Consórcio e Prefeito de Santa Lúcia – Luiz Antonio Noli, do Prefeito Marcos Bonagamba – de São Simão, do ex-prefeito de Rincão e atual presidente da AGCIP – Associação de Gestão Cultural no Interior Paulista, Amarildo Dudu Bolito, do Diretor da FDRP – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da USP – Universidade de São Paulo – Prof. Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, da Gestora e Consultora Cultural da Municipa Gestão Cultural – Sra. Ana Clarissa Fernandes (ex-CNM),  representantes dos municípios de Barretos, Américo Brasiliense, Rincão, Monte Alto, Jardinópolis, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, demais prefeitos dos municípios consorciados representados por seus procuradores, além dos membros da Secretaria Executiva do Consórcio e convidados. Foi aberta a Assembleia pelo Secretário Executivo com uma breve apresentação sobre o trabalho do Consórcio Intermunicipal Culturando na festa do Peão de Barretos e palestra de Ana Clarissa Fernandes sobre as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Em seguida, o Diretor Jurídico do Consórcio – Daniel Tercino apresentou a pauta da Assembleia, já iniciando os debates e votação das pautas relacionadas abaixo: 1) Medidas administrativas diversas e alteração estatuto: o diretor da FDRP/USP de Ribeirão Preto Prof. Nuno Coelho, apresentou a proposta de parceria que consiste na participação em evento com o TCE-SP e atuação da USP junto aos municípios consorciados, visando a melhoria do IEGM – Índice de Efetividade de Gestão Municipal, medido pelo TCE-SP. A parceria foi aprovada por unanimidade e, na mesma esteira, aprovou-se por unanimidade que o Consórcio Intermunicipal Culturando realize parceiras com instituições de ensino público e ou privado nas ações correlatas e ou equivalentes as ações do Consórcio. Outra medida aprovada foi a autorização para a execução judicial de toda a dívida ativa do Consórcio. Em relação aos contratos de programa foi aprovada a continuidade de pactuação desse instrumento com qualquer município que esteja devidamente consorciado, podendo ser sempre negociado valores referentes a coordenação geral do Consórcio e cobertura de despesas gerais relacionadas às execuções desses contratos. Em relação a alteração do Estatuto, foi deliberado que será suprimido da estrutura do Consórcio a existência do Conselho Consultivo, função meramente consultiva e já desempenhada pelos participantes da Assembleia Geral. Assim, resta revogado todo o capítulo IV e demais regras inerentes a sua existência e funcionamento. Em seguida, foi discutida a necessidade de criação do Conselho Fiscal do Consórcio. Contudo, não aprovada, pois tal atribuição é desempenhada pela Assembleia Geral de Prefeitos, pois de acordo com o art. 47, inciso III, o setor de contabilidade deverá apresentar a prestação de contas anual à Assembleia Geral e o art. 21 estabelece que a Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima, constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados. Por fim, foi apresentado e aprovado pelos presentes o texto da resolução que regulamenta o regime de adiantamentos do Consórcio. 2) Entrada e Retirada de entes: em relação a esse tema foi reiterado pelos presentes a necessidade de se cumprir os procedimentos e regras previstos no art. 7º e 8º do Estatuto, em que prevê que o município deverá cumprir com as obrigações assumidas enquanto esteve consorciado. 3) Apreciação das contas do Exercício 2021: os representantes do setor de contabilidade apresentaram as contas do exercício de 2021. Foi destacado pelo Secretário Executivo do Consórcio Culturando que, com muito trabalho e medidas adotadas, o Consórcio negociou suas dívidas juntos a receita federal e, com êxito, vem cumprindo os vencimentos relacionados a negociação, prova disso é que a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO está válida até 11/04/2023. Após, as contas foram aprovadas por unanimidade. 4) Orçamento e Rateio do Exercício 2023: foi deliberado que o valor do rateio para cada ente consorciado NÃO sofrerá alteração. O critério de rateio é a proporcionalidade pelo número de habitantes, segundo estimativa do IBGE 2022.  A cota/parte de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por habitante ao ano e prevendo arrecadação de dívida ativa de precatórios em seu favor  e já expedidos pelo TJSP. Os presentes se deram por notificados e cientes, comprometendo-se em inserir tal previsão de repasse na Lei Orçamentária Anual – LOA de cada Ente consorciado. O orçamento detalhado será elaborado e publicado mediante resolução. A sessão foi suspensa para que a presente ata fosse lavrada por mim, Edemilson José do Vale – Secretário Executivo do Consórcio Culturando que, com a lista de presença assinada pelos presentes na assembleia em anexo, foi lida, aprovada e assinada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal Culturando e Secretária Executiva.

 

EDEMILSON JOSÉ DO VALE

Secretário Executivo

 

LUIZ ANTONIO NOLI

Presidente do Consórcio Intermunicipal Culturando

 

DANIEL GUSTAVO TERCINO

Diretor Jurídico

 

LUIZ MOZZAMBANI NETO

Diretor de Projetos

 

AMARILDO DUDU BOLITO

Diretor de Convênios

 

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