MinC divulga novas regras da Lei Rouanet

Publicado em 3 de dezembro de 2017

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou nesta quinta-feira (30), em São Paulo, a nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas, que representam 2,64% do PIB nacional.

“Concluímos o trabalho de elaboração da nova IN da Lei Rouanet, que trará uma mudança profunda. Tivemos a preocupação de redigir a normativa pensando nos usuários, naqueles que se beneficiam diretamente, como artistas e produtores”, destacou o ministro, ao anunciar que o texto da IN será publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (1). “A bandeira da simplificação é uma que sempre venho empunhando. É uma contribuição do MinC para a desburocratização do País. A IN vai ser implementada com todo rigor, com todo empenho e valerá para os projetos que estão em andamento.”

Com um texto enxuto e objetivo – o número de artigos da nova IN foi reduzido de 136 para 73 artigos –, as regras ficaram mais claras e promovem dinamismo ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do mesmo. O intuito é desburocratizar o setor e, com isso, atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área cultural.

As atualizações atendem a práticas de mercado, com a correção de valores, o que propiciará melhores condições de sucesso aos projetos. A exigência de um estudo de impacto econômico de projetos de maior valor deixará mais evidente o papel da Cultura como gerador de renda e emprego.

Dentre as principais mudanças, a nova IN traz maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização. Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado. As novas regras também reforçam a desconcentração regional, com incentivos ao investimento em regiões e estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, já contempladas na IN anterior, publicada em março deste ano, passarão a ser contempladas a região Sul e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Nesses locais, o limite de projetos e o valor total deles será aumentado em relação aos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que historicamente recebem maior número de projetos culturais.

Esta é a quinta edição da IN desde a promulgação da Lei Rouanet, em 1991. As INs anteriores foram publicadas em 1991, 2010, 2012 e em março de 2017.

Novas tecnologias

Aliada às mudanças na Instrução Normativa da Lei Rouanet, o Ministério da Cultura está implementando controles mais eficientes e transparentes a partir do uso de novas tecnologias. Será lançada nova plataforma do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que poderá ser acessado por aplicativo em smartphones. A sociedade e o proponente poderão acompanhar a situação do projeto conforme tramitação do processo no Ministério da Cultura (MinC), nas fases de admissibilidade, execução e resultado. Paralelamente, o MinC vai realizar uma campanha informativa para sanar as distorções sobre o funcionamento da Lei Rouanet e promover a valorização da cultura como ativo econômico e social, gerador de emprego, renda e inclusão social.

Novos mecanismos de fomento

Além das alterações na IN da Lei Rouanet e do aprimoramento da gestão do MinC por meio da automação dos processos, o ministro da Cultura está trabalhando em novos mecanismos de fomento para o MinC. Ainda na gestão do presidente Michel Temer, o Ministério da Cultura vai enviar projeto de lei ou medida provisória com sugestões de alterações na própria Lei Rouanet que não são possíveis via IN. Entre os novos mecanismos de fomento que quer incluir na lei está o Endownment, que consiste na criação de fundos patrimoniais permanentes ao financiamento a museus, companhias de dança, teatro e orquestras. Outro mecanismo proposto será o Crowdfunding, prática comum no mercado, voltada ao financiamento coletivo de projetos realizados com incentivo fiscal. E ainda a proposta de permitir que empresas que operem com lucro presumido realizem projetos incentivados, o que deve estimular mais investimentos em regiões com histórico baixo de produção cultural.

O MinC vai realizar ainda um estudo de impacto econômico da Lei Rouanet a partir de contratação de consultoria, no início de 2018, para medir o impacto real da lei na sociedade.

O ministro Sá Leitão tem ainda buscado novas fontes de fomento direto, intervindo junto ao processo de descontingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e pleiteando recursos que deveriam ser repassados pelas Loterias Federais no valor de 3% da arrecadação dos jogos. Sá Leitão também tem sensibilizado os órgãos detentores dos recursos decorrentes de acordos de leniência de empresas envolvidas em desvios para que parte das multas se destine a desagravo social por meio de medidas de preservação cultural.

Vetor Econômico

Ao longo de 26 anos, a Lei Rouanet já incentivou mais de R$ 16,4 bilhões pelo mecanismo de incentivo fiscal. São mais de 50 mil projetos de música, dança, audiovisual, patrimônio, circo, artes cênicas e plásticas, dentre outras linguagens culturais.

O retorno do investimento cultural via Lei Rouanet à sociedade é muito maior do que a renúncia fiscal do governo federal concedida à área da Cultura via Lei Rouanet e o setor do audiovisual, que representam 0,64% do total de renúncia fiscal do governo em todos os demais setores.

As atividades criativas representam 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, superando setores tradicionais da economia, como a indústria têxtil, farmacêutica e de eletroeletrônicos. São 251 mil empresas do segmento cultural, gerando cerca de 1 milhão de empregos no País.

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Fonte: http://www.cultura.gov.br