Vale-Cultura

Publicado em 25 de outubro de 2017

Nota de esclarecimento

O Programa de Cultura do Trabalhador, que criou o Vale-Cultura, foi instituído em Lei e não tem prazo de término. O que tem previsão de término no exercício 2017, ano-calendário 2016, é o incentivo fiscal concedido às empresas que são tributadas com base no lucro real.  Entretanto, a renovação desse incentivo já está em tramitação e deve ser publicada em breve.

Além do benefício fiscal, TODAS AS EMPRESAS que participam do programa, ofertando o Vale-Cultura aos seus funcionários, têm benefícios sociais e trabalhistas, independentemente do seu regime de tributação.

O Vale-Cultura dá oportunidade para que mais pessoas tenham acesso a espetáculos, shows, cinema, exposições, livros, música, instrumentos musicais e muito mais. Se você é um trabalhador com vínculo empregatício formal, procure seu empregador e peça o seu.

O que é o Vale-Cultura?

É um benefício de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores. É cumulativo e sem prazo de validade, e só pode ser usado para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.

Por que o Ministério da Cultura criou o Vale-Cultura?

O acesso à cultura estimula a reflexão e a compreensão da realidade, além do respeito à diversidade, o reconhecimento da identidade e a plena cidadania. Tudo isso é uma melhoria na qualidade de vida de todos os brasileiros. O Vale-Cultura também fomenta o crescimento da produção cultural em todo o Brasil.

O Vale-Cultura tem previsão de término?

Não. O Vale-Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores instituído por lei. O que tem prazo de término é o incentivo fiscal concedido às empresa tributadas pelo regime de lucro real, que vigorou até o ano-calendário 2016, exercício 2017.  Para tanto, o Ministério da Cultura está empenhando todos os esforços para prorrogar a vigência deste benefício. Dessa forma, os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais. Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Apenas as empresa tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido, no entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos outros benefícios.

Com a interrupção do incentivo fiscal, os trabalhadores podem continuar usando o cartão Vale-Cultura?

Sim. Os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais. Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Apenas as empresa tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido, no entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos outros benefícios.

Com a interrupção do incentivo fiscal, as empresas tributadas com base no lucro real podem continuar ofertando o benefício do Vale-Cultura aos seus funcionários?

Sim. Apenas não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido. No entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos benefícios sociais e trabalhistas concedidos a todas as empresas.  Lembrando que a adesão e concessão do benefício é facultativa.

Quem pode receber o Vale-Cultura?

Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício formal com empresas que aderiram ao programa. O foco são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.

Quem fornece o Vale-Cultura?

São as empresas empregadoras que fornecem este benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de “empresas beneficiárias”.

Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?

O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 40 mil empresas em todos os estados do país, inclusive lojas virtuais. Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Elas são chamadas de “empresas recebedoras”.

Como minha empresa pode receber o cartão Vale-Cultura como forma de pagamento?

Procure uma das Operadoras do Programa e solicite a habilitação de seu estabelecimento comercial. Confira aqui a lista de Operadoras que podem habilitar sua empresa.

Como este dinheiro chega ao trabalhador?

O valor do Vale-Cultura é creditado por meio de cartão magnético pré-pago, emitido por uma operadora de cartão.

O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?

Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.

O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?

Além de reforçar o seu compromisso com o bem-estar de seus trabalhadores, a empresa pode agregar valor ao salário sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Isso sem contar o benefício maior, de ver os resultados do investimento feito no seu empregado.

Os servidores públicos podem ser beneficiados?

A legislação não veda a participação de servidores públicos, mas, para que eles tenham direito ao benefício, deve haver uma iniciativa de cada município, estado ou da União na adoção de medidas próprias. Basta que se inspirem no modelo do programa e aprovem uma legislação para regulamentar o seu próprio Vale-Cultura.

O Vale-Cultura é extensivo aos aposentados pela Previdência Social?

Neste caso, não é possível identificar vínculos trabalhistas diretos, de modo que não há o agente empregador que possa conceder o benefício, conforme formatação do programa.

Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?

Se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal e se seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse, sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.

Um trabalhador pode receber o Vale-Cultura sem que a empresa onde trabalha tenha feito adesão junto ao Ministério da Cultura?

Não. Para que o trabalhador possa receber o Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador por meio de credenciamento junto ao Ministério da Cultura. Peça à sua empresa!

O Microempreendedor Individual (MEI)  pode receber o Vale-Cultura e também conceder o benefício ao seu empregado?

O MEI não recebe o benefício, mas poderá concedê-lo ao seu funcionário, assim entendido como o trabalhador que mantém vínculo empregatício com a empresa (no caso, a empresa é o próprio MEI).

Leia a matéria Original.

Fonte: www.cultura.gov.br