Orientações sobre publicidade dos projetos ligados ao CIC

Publicado em 8 de julho de 2014

 

Documento de referência:

Instrução Normativa 6 que “Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, no período eleitoral de 2014, e dá outras providências”.
A suspensão do uso de logomarcas oficiais no período eleitoral decorre da vedação à publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, ou das respectivas entidades da administração indireta (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b). Tal vedação se inicia em 5 de julho e vai até 5 de outubro de 2014, podendo estender-se até 26 de outubro de 2014, caso haja segundo turno nas eleições presidenciais.
Não é apenas a marca de órgãos públicos que deve ser suprimida, pois a lei refere também atos, programas, obras, serviços e campanhas.

Dessa forma, temos que:
Em NENHUM material, no período de 5 de julho a 5 de outubro ou mesmo até 26 de outubro (em havendo segundo turno nas eleições presidenciais) deve constar as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura ou dos programas do MinC: “Cultura Viva” ou “Mais Cultura”.

EXEMPLO:

Como está

f1 f28 2014

 

Como deve ser

f2 f28 2014

O QUE DEVEMOS FAZER?

Material impresso
Sua distribuição deve ser INTERROMPIDA durante esse período. Caso seja necessário distribuir panfletos, folders, etc., as marcas do Governo Federal, MinC e programas de governo devem ser COBERTAS.

Banners
As marcas do Governo Federal, MinC e programas de governo devem ser COBERTAS.

Publicações eletrônicas
Qualquer menção ao Governo Federal ou MinC que tenham a comprovação da data que for publicada e que seja anterior a 5 de julho, pode ser mantida.
Porém, devem ser RETIRADAS das propriedades digitais (sítios, portais, perfis nas redes sociais, aplicativos móveis, totens) as marcas já citadas, além de slogans e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade objeto de controle da legislação eleitoral, como rege a subseção III da Instrução Normativa 6.

Camisetas/Uniformes
Para o ensaio no local do Ponto de Cultura, não há problemas.
Porém, em apresentações públicas, sugere-se
• o uso de outra vestimenta nesse período ou que
• as logos, que precisam constar nas camisetas e uniformes confeccionados com recursos do Ponto, sejam COBERTAS nas apresentações.

Para mais informações, temos:
De uma forma simplificada, perguntas e respostas aqui.
Orientações gerais, simplificadas, clique aqui.